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Contratar uma empregada doméstica em 2025

Obrigações ao contratar uma empregada doméstica em 2025

O trabalho doméstico refere-se a atividades realizadas por pessoas para atender às necessidades de um agregado familiar, como vigilância de crianças, assistência a doentes e idosos, confeção de refeições, lavagem e arrumação de roupa, limpeza da casa, cuidados com animais domésticos, jardinagem e costura. Todos os trabalhadores que prestam serviços domésticos têm direito a proteção social, independentemente de trabalharem a tempo inteiro ou apenas algumas horas por semana. Para garantir este direito, os empregadores devem seguir várias obrigações legais.

1. Contrato de Trabalho e Comunicação à Segurança Social

É fundamental que o contrato de trabalho contenha informações detalhadas como a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas a desempenhar, o local de trabalho, o valor da retribuição e as regras para folgas e férias. O salário pode ser acordado por hora, dia, semana ou mês.

Os empregadores devem comunicar oficialmente à Segurança Social a admissão do trabalhador doméstico até 15 dias antes do início do serviço. Esta comunicação pode ser feita de forma presencial, por e-mail ou via Segurança Social Direta. A falha em comunicar ou não cumprir as obrigações de contribuição pode resultar em penalizações severas, incluindo multas e penas de prisão.

2. Contribuições para a Segurança Social

As contribuições são calculadas com base na retribuição acordada. O empregador pode optar entre dois regimes:

  • Regime convencional: Calculado com base no indexante dos apoios sociais (509,26 euros em 2024). Este valor será ajustado para 522,50 euros em 2025, resultando numa taxa de 28,3%. Para uma remuneração mensal de 870 euros em 2025:
    • Total a pagar: 147,86 euros
    • Parcelas:
      • Empregador: 18,9% = 98,75 euros
      • Trabalhador: 9,4% = 49,12 euros
  • Regime de remuneração real: As contribuições são calculadas sobre o montante efetivamente pago, com uma taxa de 33,3%. Para uma remuneração mensal de 870 euros:
    • Total a pagar: 289,71 euros
    • Parcelas:
      • Empregador: 22,3% = 194,01 euros
      • Trabalhador: 11% = 95,70 euros

Independentemente do regime escolhido, o empregador deve realizar os pagamentos entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte e submeter anualmente a declaração Modelo 10 no portal das Finanças, detalhando as quantias pagas ao trabalhador e as contribuições entregues.

3. Seguro de Acidentes de Trabalho

É obrigatória a contratação de um seguro de acidentes de trabalho para proteger o empregado de lesões durante a prestação de serviços ou no trajeto de casa para o trabalho. Este seguro cobre despesas médicas, transporte e indemnizações por incapacidade.

4. Direitos dos Trabalhadores Domésticos

Os trabalhadores domésticos têm direito a:

  • Férias: 22 dias úteis por ano, proporcional ao tempo de serviço. No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis por cada mês trabalhado, até um máximo de 20 dias.
  • Feriados: Têm direito ao descanso nos feriados obrigatórios. Se trabalharem em um feriado, devem receber compensação ou um dia de descanso.

5. Cessação do Contrato

Os contratos podem caducar devido a alterações na vida familiar do empregador, exigindo comunicação prévia com uma antecedência que varia de 7 a 30 dias, dependendo da duração do contrato.

Conclusão

A gestão das obrigações relacionadas ao trabalho doméstico pode ser complexa e onerosa. Diante destes desafios, a contratação de uma empresa de limpezas profissional como a Prime Clean torna-se uma solução prática e eficiente. A Prime Clean não só garante o cumprimento de todas as exigências legais como assegura que os trabalhadores domésticos tenham a proteção social devida, permitindo aos empregadores focar em outras prioridades sem se preocupar com a burocracia associada.

2 Replies to “Contratar uma empregada doméstica em 2025”

  1. Furio Ercolessi says: Janeiro 6, 2025 at 10:54 pm

    Na secção 2, Regime convencional, as parcelas para Empregador e Trabalhador são calculadas aplicando as taxas diretamente ao salário de 870 euros. Não deveriam antes ser aplicados ao indexante de 522,50 euros?

    1. jorge says: Janeiro 9, 2025 at 11:40 am

      Sim Sr. Furio está correto na sua observação. Agradecemos o seu comentário já corrigimos o nosso artigo.

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