Obrigações ao contratar uma empregada doméstica em 2025
O trabalho doméstico refere-se a atividades realizadas por pessoas para atender às necessidades de um agregado familiar, como vigilância de crianças, assistência a doentes e idosos, confeção de refeições, lavagem e arrumação de roupa, limpeza da casa, cuidados com animais domésticos, jardinagem e costura. Todos os trabalhadores que prestam serviços domésticos têm direito a proteção social, independentemente de trabalharem a tempo inteiro ou apenas algumas horas por semana. Para garantir este direito, os empregadores devem seguir várias obrigações legais.
1. Contrato de Trabalho e Comunicação à Segurança Social
É fundamental que o contrato de trabalho contenha informações detalhadas como a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas a desempenhar, o local de trabalho, o valor da retribuição e as regras para folgas e férias. O salário pode ser acordado por hora, dia, semana ou mês.
Os empregadores devem comunicar oficialmente à Segurança Social a admissão do trabalhador doméstico até 15 dias antes do início do serviço. Esta comunicação pode ser feita de forma presencial, por e-mail ou via Segurança Social Direta. A falha em comunicar ou não cumprir as obrigações de contribuição pode resultar em penalizações severas, incluindo multas e penas de prisão.
2. Contribuições para a Segurança Social
As contribuições são calculadas com base na retribuição acordada. O empregador pode optar entre dois regimes:
- Regime convencional: Calculado com base no indexante dos apoios sociais (509,26 euros em 2024). Este valor será ajustado para 522,50 euros em 2025, resultando numa taxa de 28,3%. Para uma remuneração mensal de 870 euros em 2025:
- Total a pagar: 147,86 euros
- Parcelas:
- Empregador: 18,9% = 98,75 euros
- Trabalhador: 9,4% = 49,12 euros
- Regime de remuneração real: As contribuições são calculadas sobre o montante efetivamente pago, com uma taxa de 33,3%. Para uma remuneração mensal de 870 euros:
- Total a pagar: 289,71 euros
- Parcelas:
- Empregador: 22,3% = 194,01 euros
- Trabalhador: 11% = 95,70 euros
Independentemente do regime escolhido, o empregador deve realizar os pagamentos entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte e submeter anualmente a declaração Modelo 10 no portal das Finanças, detalhando as quantias pagas ao trabalhador e as contribuições entregues.
3. Seguro de Acidentes de Trabalho
É obrigatória a contratação de um seguro de acidentes de trabalho para proteger o empregado de lesões durante a prestação de serviços ou no trajeto de casa para o trabalho. Este seguro cobre despesas médicas, transporte e indemnizações por incapacidade.
4. Direitos dos Trabalhadores Domésticos
Os trabalhadores domésticos têm direito a:
- Férias: 22 dias úteis por ano, proporcional ao tempo de serviço. No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis por cada mês trabalhado, até um máximo de 20 dias.
- Feriados: Têm direito ao descanso nos feriados obrigatórios. Se trabalharem em um feriado, devem receber compensação ou um dia de descanso.
5. Cessação do Contrato
Os contratos podem caducar devido a alterações na vida familiar do empregador, exigindo comunicação prévia com uma antecedência que varia de 7 a 30 dias, dependendo da duração do contrato.
Conclusão
A gestão das obrigações relacionadas ao trabalho doméstico pode ser complexa e onerosa. Diante destes desafios, a contratação de uma empresa de limpezas profissional como a Prime Clean torna-se uma solução prática e eficiente. A Prime Clean não só garante o cumprimento de todas as exigências legais como assegura que os trabalhadores domésticos tenham a proteção social devida, permitindo aos empregadores focar em outras prioridades sem se preocupar com a burocracia associada.
Na secção 2, Regime convencional, as parcelas para Empregador e Trabalhador são calculadas aplicando as taxas diretamente ao salário de 870 euros. Não deveriam antes ser aplicados ao indexante de 522,50 euros?
Sim Sr. Furio está correto na sua observação. Agradecemos o seu comentário já corrigimos o nosso artigo.